Supremo Tribunal espanhol contra a imersão linguística na Catalunha
O TS dá a razão ao TSJC e reitera que o castelhano tem de ser veicular nas aulas onde um aluno o pedir
Terça, 28 Janeiro 2014 00:00
PGL - O Supremo Tribunal espanhol voltou a dar a razão a uma família que solicitava que o seu filho fosse escolarizado na Catalunha com o castelhano como língua veicular. Desta maneira, reafirmou a decisão do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) que ordenara em janeiro do ano passado que o sistema se adaptasse a toda a sala de aulas (ou unidade escolar) da qual faz parte o aluno em questão. Isto "afeta o aluno juntamente com os seus colegas", dizia o TSJC naquela interlocutória.
Destarte, o Supremo recusa o recurso da Generalitat contra uma interlocutória do TSJC de janeiro do ano passado, que dava a razão à família solicitante, depois da sentença do Tribunal Constitucional espanhol de 2010 sobre o estatuto catalão em que estabelecia o castelhano como língua veicular na escola juntamente com o catalão.
O TSJC ordenou que os meninos não fossem atendidos individualmente nem separados do resto de alunos, e concedeu como medida cautelar que a Generalitat adoptasse as medidas concretas pertinentes para serem atendidos também em espanhol enquanto não era resolvido o caso, tendo em conta as diversas sentenças judiciais no mesmo sentido. Mesmo assim, deixava à Conselharia de Educação a decisão sobre qual proporção das duas línguas tinha de ser utlizada.
As escolas devem oferecer pelo menos 25% das aulas em castelhano
[Atualização a 31 de janeiro de 2014]
O Tribunal de Justiça da Catalunha ( TSJC ) decidiu que as escolas devem oferecer, no mínimo, 25% do tempo letivo em castelhano nas salas de aulas com alunos que o solicitarem. O TSJC acredita que o castelhano deve ser veicular numa proporção "razoável", apesar de colocar o catalão como o "centro de gravidade " do sistema educativo.
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